O contrato de locação do seu imóvel está próximo de completar um ano e você está apreensivo sobre como calcular o reajuste do aluguel esse ano? Com a leitura deste artigo, você vai entender de uma vez por todas como funciona esse reajuste, o que é levado em consideração para o cálculo do aluguel e como a Lei do Inquilinato é aplicada nesses casos. Fique conosco para tirar todas as dúvidas sobre o assunto!
A Lei do Inquilinato - lei nº 8.245 - é a que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. De acordo com ela, é permitido que o aluguel de um imóvel seja reajustado a cada 12 meses desde que haja uma cláusula que explicite os critérios utilizados para os novos valores.
Esse reajuste tem o objetivo de fazer uma correção de aluguel de acordo com os índices atualizados do mercado.
Esse reajuste deve estar previsto em contrato e é sempre indexado a um dos índices da inflação, que podem ser inúmeros, porém, geralmente, são o Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador de inflação do Brasil.
O reajuste de aluguel ocorre todos os anos, no aniversário de assinatura do contrato.
Para fazer o cálculo de reajuste de aluguel, você precisa verificar qual é o índice previsto no contrato para a indexação. A depender do que foi decidido em contrato, você deve pegar o valor em números decimais desse índice acumulado em doze meses e multiplicá-lo pelo valor atual do aluguel.
Por exemplo:
Em fevereiro de 2022, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que o IPCA acumulado de doze meses foi de 10,54%. Supondo que o seu aluguel atualmente seja de R$ 1.500,00 e deva ser reajustado com base no IPCA, é preciso transformar essa porcentagem em um valor decimal, que daria 0,1054. Em seguida, para encontrar o reajuste, basta multiplicar o valor atual do aluguel por 1 + 0,1054.
Fazendo isso, temos como resultado para o reajuste do aluguel o valor R$ 1.658,10, que deverá passar a vigorar mensalmente pelos próximos doze meses. Findado esse período, o cálculo é realizado com base nos índices atualizados.
Lembramos que esse cálculo depende do índice utilizado para indexação e o que foi firmado em contrato. Caso proprietário e inquilino entrem em acordo para ajustar o aluguel com base em outras taxas de correção, também é possível. Por mais que essa seja uma decisão do proprietário, estando em comum acordo, mudanças de cálculo podem ser feitas.
Existem algumas situações em que fica proibido reajuste do aluguel. Como, por exemplo, com base no salário-mínimo ou em alterações cambiais. Fique atento ao que está presente no contrato de locação antes de assinar!
De acordo com a Lei do Inquilinato, o proprietário fica obrigado a:
- entregar ao inquilino o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
- garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
- manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
- responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
- fornecer ao inquilino, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
- fornecer ao inquilino recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
- pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
- pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
- exibir ao inquilino, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
- pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Em consonância, o inquilino é obrigado a:
- pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
- servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
- restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
- levar imediatamente ao conhecimento do proprietário o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
- realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
- não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário;
- entregar imediatamente ao proprietário os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, inquilino;
- pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
- permitir a vistoria do imóvel pelo proprietário ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros;
- cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
- pagar o prêmio do seguro de fiança;
- pagar as despesas ordinárias de condomínio.
Por mais que haja uma descrição detalhada dos cálculos que podem ser feitos para encontrar o reajuste de aluguel, é totalmente normal permanecer com dúvidas. Até porque o valor de uma locação envolve tantas variáveis, não é mesmo?
E é por isso que a Cibraco vai te ajudar! Se você aluga um imóvel em Curitiba - sendo proprietário ou inquilino -, pode contar com o nosso apoio para te auxiliar no cálculo do reajuste do aluguel!
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